Medidas de Autoprotecção - Planos de Segurança Contra Risco de Incêndio:

As Medidas de Autoprotecção devem ser implementadas mediante a classificação do edifício ou recinto em função da utilização-tipo em questão e da respetiva categoria de risco. Estas medidas visam estruturar a intervenção humana, implementando uma organização de segurança que vise prevenir a ocorrência de um incêndio, manter a operacionalidade das medidas de segurança e preparar a actuação em caso de emergência.

As Medidas de Autoproteção e a respetiva organização de segurança contra incêndio de uma dada entidade, devem corresponder aos riscos inerentes à sua actividade variando de entidade para entidade sendo por isso específicas.

A figura seguinte apresenta de forma esquemática o conjunto de Medidas de Autoproteção que compõem a gestão e organização da segurança contra incêndios em edifícios, definidas no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios (RJ-SCIE) Decreto-Lei nº 220/2008:

Sensibilização e Formação em SCIE (Separador Formação Especifíca - Parceria com Bombeiros)

Após a Elaboração das Medidas de Autoproteção surgirá a necessidade de realizar Acções de Formação ajustadas ao perfil de cada um dos intervenientes.  A Formação de Carácter Geral (Formação Apoiar Regras) visa sensibilizar os formandos para a importância das Medidas de Autoproteção, nomeadamente as responsabilidades e instrucções que cada um terá de desempenhar, de modo a garantir a implementação da organização e gestão da segurança contra incêndios. A Formação de Carácter Específico (em Parceria com os Bombeiros) destinada especificamente aos colaboradores com responsabilidades e instruções específicas em caso de emergência (por exemplo: Delegados de Segurança) visa sensibilizá-los para a importância das suas funções no âmbito do Plano de Segurança, de modo a garantir a implementação da organização e gestão da segurança contra incêndios. A Formação em 1ºs socorros e equipas de 1ª intervenção no combate a incêndios (realizadas pelos Bombeiros) visam promover a capacidade pratica para uma intervenção num primeiro momento, aos elementos, face às necessidades e requisitos de cada uma organizações. Estas são actividades prévias para que a ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil) aprove e implemente as Medidas de Autoprotecção.

 

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